ORIGEM DA CHAMA CRIOULA ITINERANTE DE VIAMÃO (CCIV)

A Chama Crioula Itinerante de Viamão surgiu no primeiro minuto do dia 21 de setembro de 2000. Ela foi idealizada por dois Tradicionalista Viamonenses Sr. Vasco Clos Batista Filho e Sr. Beno Brum, ambos do Piquete Legenda Farroupilha pertencente ao CTG Setembrina dos Farrapos..A justificativa da criação da CCIV foi porque , no ano 2000 a Chama Crioula de Viamão veio de três locais diferente: uma centelha veio do Forte Santa Tereza do Uruguai, por ocasião da 2ª Cavalgada Internacional da Integração dos Pampas. Trazida num Candeeiro Crioulo por cavaleiros do Núcleo Independente Raízes Mostardeiras, Piquete das Anitas, ambos da cidade de Mostardas (23ª RT do MTG/RS) e pelo Piquete de Cavalarianos de Alvorada (1ª RT do MTG/RS). Ao passarem por Viamão no dia 12 de setembro os cavalarianos de alvorada deixaram parte dela na Escola Técnica de Agricultura de Viamão (ETA). Outra centelha foi recolhida no dia 13 de setembro no Parque da Harmonia, em Porto Alegre (1ª RT-MTG/RS), que por sua vez, veio de um fogo de chão que arde há 263 anos na Fazenda Boqueirão, interior de São Sepé/RS..No mesmo dia às 18 horas, nas Trincheiras dos Farrapos, Lomba da Tarumã/Viamão, como era de costume, foi feito um fogo de chão pelo Sr. Nonito Sueiro e João Fagundes, donde foi retirada uma centelha que se uniu com as outras duas (Forte Santa Teresa e Fazenda Boqueirão), formando assim, uma única chama para as comemorações Farroupilhas daquele ano. Durante a semana toda, havia uma preocupação por parte de alguns tradicionalistas de que esta Chama, pela sua procedência e importância Histórico-Cultural, não fosse simplesmente extinta a meia noite do dia 20, como de costume (há mais de 40 anos), mas que ela permanecesse acesa na Setembrina dos Farrapos, passando mensalmente de galpão por galpão, pois não se tratava de uma chama qualquer, era algo diferente, havia um sentimento místico-histórico-cultural entre os participantes do evento. Ao final das comemorações foi proposto pelos dois tradicionalistas, acima citado, ao presidente da UTV Valdomiro Mezzette a permanência desta Chama, que prontamente foi aceita pela maioria dos presentes, sendo assim, instituída a Chama Crioula Itinerante de Viamão, com o compromisso de: “Enquanto houver um gaúcho vivo em Viamão, esta Chama Crioula Itinerante deverá permanecer acesa”.

Posteriormente em 06/12/2003, foi oficializada junto a 1ª RT-MTG no XIII CONTREG, através de uma preposição apresentada pela Srª Ivone Costa.

Em janeiro de 2009 completou-se a Centéssima Cavalgada do Translado da Chama Crioula Itinerante de Viamão.

A partir do momento em que os campeiros de Alvorada tomaram conhecimento que a Chama que eles haviam buscado no Uruguai permanecia acesa em Viamão, não só, passaram a acompanhar os translados da Chama no final de cada mês, como também, levaram a idéia para o seu município.

Fontes:
1- Ivone Costa – 15 Anos de UTV, No Lombo da Cultura Gaúcha, 2004.
2- Celso Broda – Chama Crioula Itinerante de Viamão, (http://www.portalviamao.com.br/ )
3- Almanaque dos Gaúchos 3, pg 51.




REGULAMENTO DA CHAMA CRIOULA ITINERANTE DE VIAMÃO

Artigo 1º : Os componentes da cavalgada na condução da Chama Crioula Itinerante deverão estar devidamente pilchados (Chapéu, Lenço, Camisa com gola, Guaiaca, Bombachas e Botas).







Artigo 2º : Os componentes da cavalgada na condução da Chama Crioula Itinerante deverão permanecer juntos, para não formarem duas cavalgadas.







Artigo 3º : Só será permitida cordas de couro (Chato, Transado ou Torcido).







Artigo 4º : Acompanharão a Chama Crioula Itinerante, apenas as Bandeiras Oficiais.







Artigo 5º : Não será permitido a participação de animais sem condições de cavalgar.







Artigo 6º : É expressamente proibido o uso de arma de fogo, mesmo descarregada.







Artigo 7º : Todo o ginete quando entrar no galpão fica obrigado a tirar a espora e cobertura.







Artigo 8º : Fica proibida na cavalgada da Chama Crioula Itinerante o uso de chiripá, por prendas e chinocas.







Artigo 9º : Manter o controle na ingestão de bebidas alcoólicas, para que não venha em prejuízo próprio ou do Movimento Tradicionalista.







Artigo 10º : Se algum participante tiver reclamação que procurem um dos coordenadores.







Artigo 11º : A transferência da Chama Crioula Itinerante deverá ocorrer sempre no segundo final de semana de cada mês.







Artigo 12º : As Entidades receptoras deverão ser avisadas com antecedência para se preparar com suas prendas e peões campeiros assim como convidados para o recebimento da Chama Crioula Itinerante.







Artigo 13º : A Chama Crioula Itinerante deverá ocupar um lugar de destaque na Entidade que a abrigar não podendo em hipótese nenhuma ficar escondida ou em local de pouca visitação, é recomendável que se coloque junto a mesma a história de seu surgimento, com histórico completo inclusive datas e nomes.







Artigo 14º : Por ocasião da permanência da Chama Crioula Itinerante no CTG, Piquete ou DTG, a ronda será dispensada nos dias de semana, podendo, a critério da patronagem se fazer ronda nos finais de semana, ou ainda programar visitas de escolas, tendo sempre uma pessoa responsável para dar explicações sobre o porque da existência da Chama Crioula e sua história em nível Estadual e Municipal.







Artigo 15º : Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela comissão da Chama, a que é detentora de todos os direitos legais para fazer cumprir o presente regulamento







VIAMÃO, RS, 10 DE AGOSTO DE 2001








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